I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;
II – convênios;
III – acordos;
IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;
V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;
VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;
VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;
VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;
IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;
X – tarifas;
XI – operações de créditos e juros;
XII – auxílios e subvenções;
XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas, privadas, nacional ou internacional;
XIV – receitas diversas e eventuais;
XV – outras receitas correntes.
I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;
II – convênios;
III – acordos;
IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;
V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;
VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;
VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;
VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;
IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;
X – tarifas;
XI – operações de créditos e juros;
XII – auxílios e subvenções;
XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas, privadas, nacional ou internacional;
XIV – receitas diversas e eventuais;
XV – outras receitas correntes.
I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;
II – convênios;
III – acordos;
IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;
V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;
VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;
VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;
VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;
IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;
X – tarifas;
XI – operações de créditos e juros;
XII – auxílios e subvenções;
XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas, privadas, nacional ou internacional;
XIV – receitas diversas e eventuais;
XV – outras receitas correntes.
I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;
II – convênios;
III – acordos;
IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;
V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;
VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;
VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;
VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;
IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;
X – tarifas;
XI – operações de créditos e juros;
XII – auxílios e subvenções;
XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas, privadas, nacional ou internacional;
XIV – receitas diversas e eventuais;
XV – outras receitas correntes.