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Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Redenção

Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Redenção.

Recursos Financeiros

I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;

II – convênios;

III – acordos;

IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;

V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;

VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;

VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;

VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;

IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;

X – tarifas;

XI – operações de créditos e juros;

XII – auxílios e subvenções;

XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas,  privadas, nacional ou internacional;

XIV – receitas diversas e eventuais;

XV – outras receitas correntes.

I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;

II – convênios;

III – acordos;

IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;

V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;

VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;

VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;

VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;

IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;

X – tarifas;

XI – operações de créditos e juros;

XII – auxílios e subvenções;

XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas,  privadas, nacional ou internacional;

XIV – receitas diversas e eventuais;

XV – outras receitas correntes.

I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;

II – convênios;

III – acordos;

IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;

V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;

VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;

VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;

VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;

IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;

X – tarifas;

XI – operações de créditos e juros;

XII – auxílios e subvenções;

XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas,  privadas, nacional ou internacional;

XIV – receitas diversas e eventuais;

XV – outras receitas correntes.

I – Dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município;

II – convênios;

III – acordos;

IV – taxas de serviços técnicos e emolumentos;

V – taxas de registros, licença e fiscalização de obras, arruamento e loteamento;

VI – taxas de ocupação de áreas em terrenos ou vias públicas;

VII – taxas de apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias;

VIII – taxas de licença para veiculação de publicidade em geral;

IX – multas por infração aos códigos de obras, posturas e da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo da área urbana;

X – tarifas;

XI – operações de créditos e juros;

XII – auxílios e subvenções;

XIII – abertura de créditos, ou quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado, ou quaisquer entidades públicas,  privadas, nacional ou internacional;

XIV – receitas diversas e eventuais;

XV – outras receitas correntes.